Intervenção
← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Paulo Neves
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Altera o Regime Jurídico que estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE); Suspende a atribuição de licenças de TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente; Procede à alteração da Lei nº45/2018 de 10 de agosto que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE); Liberalizar o Regime Jurídico dos TVDE, alterando a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto; Direitos para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação da atividade, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores; Recomenda ao Governo alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço; Recomenda ao Governo que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa entre os motoristas TVDE.
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2025
Pedido de esclarecimento
Pelo reconhecimento internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28 de julho de 2024; Recomenda ao Governo que tome todas as medidas para defender a democracia e o Estado de Direito na República Bolivariana da Venezuela; Recomenda ao Governo que continue a empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela, que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que resultou da escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais, defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e na perseguição política na Venezuela; Respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano; Pelo respeito da vontade do povo venezuelano e dos seus direitos, liberdades e garantias; Em apoio à luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.
Intervenção
Pelo reconhecimento internacional de Edmundo González Urrutia como vencedor das eleições presidenciais venezuelanas de dia 28 de julho de 2024; Recomenda ao Governo que tome todas as medidas para defender a democracia e o Estado de Direito na República Bolivariana da Venezuela; Recomenda ao Governo que continue a empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança da comunidade portuguesa residente na Venezuela, que continue a acompanhar de perto a situação política no país, que desenvolva a necessária atividade diplomática na defesa da transparência democrática e na garantia da integridade do resultado eleitoral que resultou da escolha do povo venezuelano, não reconheça, neste contexto, Nicolas Maduro como vencedor das eleições presidenciais, defenda, juntamente com a União Europeia e a comunidade internacional, o fim das violações de direitos humanos e na perseguição política na Venezuela; Respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela e expressão de solidariedade com o povo venezuelano; Pelo respeito da vontade do povo venezuelano e dos seus direitos, liberdades e garantias; Em apoio à luta pela democracia e pela integridade eleitoral na Venezuela.
Pergunta
Debate sobre o Estado da Nação
Intervenção
Sobre o “Reconhecimento do Estado da Palestina”
Intervenção
Criação de grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade garantindo a manutenção dos direitos consagrados dos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho
Pedido de esclarecimento
Criação de grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade garantindo a manutenção dos direitos consagrados dos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; Simplifica e previne eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes nas Regiões Autónomas; Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho que vise a avaliação e a revisão do modelo do subsídio social de mobilidade previsto no Decreto-Lei nº 41/2015, de 24 de março, e no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho
Declaração de voto