← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Miguel Cabrita
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Pedido de esclarecimento
Intervenção
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
Intervenção
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
Intervenção
Conta Geral do Estado de 2024
Intervenção
Conta Geral do Estado de 2024
Pedido de esclarecimento
Aprova a Lei da Vida Independente; Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, simplificando a atribuição e reforçando os apoios no âmbito do Programa de Emprego Apoiado em Mercado Aberto; Processo extraordinário de recuperação de pendências das juntas médicas de avaliação de incapacidade; Define um regime de promoção e garantia de acessibilidade universal nos edifícios e habitações públicos; Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência; Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior; Esclarece a criminalização da esterilização forçada, nomeadamente das pessoas com deficiência, e implementa medidas de garantia dos direitos reprodutivos das pessoas em situação de incapacidade ou de capacidade diminuída, criando o Plano Nacional de Planeamento Familiar para Pessoas com Deficiência ou em Situação de Incapacidade e o Mecanismo de Monitorização dos Procedimentos de Esterilização; Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades educativas específicas no ensino superior; Garante a redução do horário de trabalho a progenitores de filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, alterando o Código do Trabalho; Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência; Agilização na emissão ou renovação, prorrogação da vigência e gratuitidade dos atestados multiuso; Adequação do funcionamento das juntas médicas de avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência; Regulamenta e desburocratiza o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária; Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva; Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil; Adequa o regime fiscal aplicável aos rendimentos das pessoas com deficiência; Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos; Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60 %; Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência auditiva; Recomenda ao Governo o reforço de meios humanos e materiais para a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema de ensino, do pré-escolar ao ensino secundário
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Pela valorização das carreiras da Administração Pública, 21.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto); Regime de compensação pelas falhas dos serviços públicos; Regime de transparência, responsabilidade e escrutínio no Setor Empresarial do Estado; Fim de um país, dois sistemas: convergência da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas com o Código do Trabalho; Pela liberalização do transporte ferroviário de passageiros e privatização da CP.
Intervenção
Orçamento do Estado para 2026 (Discussão especialidade)
Pedido de esclarecimento
Orçamento do Estado para 2026
Intervenção
Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros; Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto; Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937; Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
Intervenção
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho; Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho; Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Pedido de esclarecimento
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho; Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº73/2010, de 21 de junho; Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Intervenção
Projeto de Resolução nº 161/XVI/1ª
Intervenção
Projeto de Resolução nº 161/XVI/1ª
Intervenção
Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA; Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta; Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes; Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade; Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.
Intervenção
Diminuir a taxa de retenção mínima de IRS, revogar o pagamento por conta, aumentar a isenção facultativa de IVA e prestações adicionais da segurança social e retirar penalização aos profissionais liberais em períodos sem atividade; Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores; Garante o acesso dos trabalhadores-estudantes ao abono de família, a bolsas de ensino superior e a pensões de sobrevivência e a um regime especial de isenção contributiva, alterando o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; Altera o Código do IVA, aumentando o valor previsto para o regime de isenção de IVA; Altera o Código do IRS, reduzindo a taxa de retenção mínima de IRS e revogando os pagamentos por conta; Pelo alargamento da dispensa de apresentação de declaração de IRS e pela abrangência do mínimo de existência a trabalhadores independentes; Altera o Código do IVA aumentando o valor máximo do volume de negócios para efeitos de isenção de imposto; Recomenda ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte dos trabalhadores independentes, assegurando a sua progressividade; Pela alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes junto da Segurança Social e Autoridade Tributária.
Intervenção
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Intervenção
Regulamenta a arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e a arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro
Intervenção