← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Isabel Alves Moreira
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Aprova o estatuto do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e altera a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho; Recomenda ao Governo o reforço da acessibilidade das pessoas com diagnóstico de infertilidade às técnicas de procriação medicamente assistida; Assegura que a procriação medicamente assistida é comparticipada pelo SNS até aos 49 anos de idade; Recomenda ao Governo a criação de um Plano Nacional de Apoio à Fertilidade; Pelo aumento da idade máxima de acesso para o início de procedimentos de técnicas de procriação medicamente assistida no SNS e criação de um Centro Público de Procriação Medicamente Assistida na zona Sul do País; Desbloquear o acesso à procriação medicamente assistida; Recomenda ao Governo que proceda à conclusão do processo de regulamentação das disposições legais que permitem o acesso à gestação de substituição; Reforço da resposta dos Centros Públicos de Procriação Medicamente Assistida.
Intervenção
"O estado dos Estabelecimentos Prisionais"
Intervenção
Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais
Intervenção
Determina a aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e ao Corpo da Guarda Prisional; Procede à integração plena do pessoal da carreira de guarda-florestal na carreira militar da Guarda Nacional Republicana; Criminaliza o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e órgãos judiciais; Aplicação do processo sumário ao julgamento dos crimes de resistência e coação sobre funcionário; Atribui um suplemento de missão aos profissionais das forças e serviços de segurança; Garante a atribuição de um suplemento de missão aos profissionais da PSP, da GNR, do SEPNA, do Corpo da Guarda Prisional, da Polícia Marítima e da ASAE; Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP; Pela prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção do suicídio nas forças de segurança; Recomenda ao Governo que tome as medidas legislativas e administrativas necessárias à aplicação do regime de atribuição do suplemento de missão criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, a várias categorias de agentes públicos; Recomenda ao Governo que proceda à revisão e valorização das carreiras e tabelas remuneratórias da PSP, GNR e Corpo da Guarda Prisional; Recomenda ao Governo que garanta condições de bem estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais da PSP e da GNR; Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais
Intervenção
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Intervenção
Altera os critérios de atribuição de prestações do subsistema de solidariedade e de protecção familiar a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; Prevê a desburocratização dos regimes e programas de Apoio ao Retorno Voluntário de Imigrantes; Garante o direito à dignidade da pessoa humana na dimensão que lhe é conferida pela iminente necessidade de estabilidade na habitação, consagrando e impondo limites ao número de atestados de residência por habitação; Revê as normas da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, em matéria de autorização de residência para exercício de atividade profissional e estabelece quotas anuais para a imigração assentes nas qualificações e nas reais necessidades do mercado de trabalho do país; Recomenda ao Governo que suspenda imediatamente a emissão de autorizações de residência, até que todos os pedidos pendentes sejam resolvidos; Reintroduz o procedimento de autorização de residência assente em manifestações de interesse; Reforça os recursos humanos da Agência para a Integração Migrações e Asilo.
Intervenção
Relatório da comissão parlamentar especial – artigo 130.º da Constituição
Pedido de esclarecimento
Programa do XXIV Governo Constitucional
Declaração de voto
Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que Aprova a Lei da Nacionalidade, revogando o artigo 14.º dessa Lei; Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro); Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da filiação estabelecida durante a menoridade; Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro na sua redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses; Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade; Décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade; Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Declaração de voto
Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto; Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; Reforço da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no âmbito escolar.
Intervenção
Aprova o Orçamento do Estado para 2024
Declaração de voto
De pesar por todas as vítimas resultantes dos ataques terroristas do Hamas contra Israel.
Declaração de voto
Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo.
Declaração de voto
Estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens
Intervenção
Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro); Garante a representação equilibrada de género na composição do Tribunal Constitucional e reforça a transparência do processo de cooptação de juízes, procedendo à alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
Intervenção
Contra o ódio e a agressão gratuita na internet (Cristina Maria Jorge Ferreira e outros); Prevê a criminalização da ciberviolência; Recomenda ao Governo a implementação da lei dos serviços digitais e a promoção de ações de sensibilização e formação para o combate ao discurso de ódio online e cyberbullying; Medidas para combate ao discurso de ódio na internet.
Declaração de voto
De saudação pelo 75.º aniversário do Estado de Israel
Intervenção
Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género; Recomenda ao Governo a adoção de medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome; Consagra o dia nacional da visibilidade trans; Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamento; Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código do Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado; Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto Lei n.º 131/95, de 6 de junho; Recomenda ao Governo que crie o dia nacional da visibilidade trans; Recomenda ao Governo que estabeleça a gratuidade das alterações ao cartão de cidadão.
Intervenção