Limpar
Mais recentes primeiro75 intervenções
Intervenção

Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da Vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde; Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul

Intervenção

Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário; Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.

Intervenção

Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.

Intervenção

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal

Intervenção

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal

Pedido de esclarecimento

Programa do XXV Governo Constitucional

Intervenção

Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.

Intervenção

Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia

Intervenção

Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia

Pedido de esclarecimento

Critica a possibilidade de arbitragem voluntária em litígios entre o Estado e particulares, cita processos que classifica como tendo potenciais riscos de corrupção.

Intervenção

Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento; Recomenda ao Governo que reveja o conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e retire o seu conteúdo ideológico; Promover a educação para a cidadania e para o desenvolvimento

Intervenção

Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados

Intervenção

Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados

Pedido de esclarecimento

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Intervenção

Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais

Intervenção

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Intervenção

Relatório à Assembleia da República 2023; Relatório da Provedora de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.

Pedido de esclarecimento

Condena os recentes casos de violência ocorridos na região de Lisboa e criticou a posição tomada por deputados de outras bancadas relativamente ao sucedido