← Voltar ao perfilAtividade parlamentar
Intervenções de Isabel Alves Moreira
Intervenções em plenário publicadas nos registos oficiais da Assembleia da República.
Intervenção
Intervenção
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário; Elimina a taxa de inscrição do exame de ingresso no curso de formação de magistrados.
Intervenção
Altera as disposições do Código de Processo Civil, relativas à distribuição de processos.
Intervenção
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Intervenção
Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Restringe as normas em matéria de entrada e permanência em território nacional; Elimina os vistos gold (altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional); Estabelece medidas para assegurar a integração de cidadãos estrangeiros, promovendo o acesso ao emprego, à Língua Portuguesa e à proteção social em condições de igualdade; Prevê garantias processuais efetivas na detenção de migrantes e a criação de um projeto-piloto para medidas alternativas à detenção; Recomenda ao Governo que adote medidas adequadas à imediata suspensão do reagrupamento familiar pedida por imigrantes com residência legal em Portugal
Pedido de esclarecimento
Programa do XXV Governo Constitucional
Intervenção
Cria a Possibilidade da Família de Acolhimento ser Candidata à Adoção; Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea; Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adopção em respeito pelo superior interesse da criança; Altera o Regime Jurídico do DL n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adopção as Famílias de acolhimento; Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.
Intervenção
Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia
Intervenção
Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a criação de uma comunidade europeia de defesa; Recomenda ao Governo que defenda, junto da União Europeia, a utilização de ativos russos no apoio à Ucrânia; Contra a austeridade bélica: defender a Europa é também proteger o Estado social e a transição ecológica; Recomenda a realização de um estudo sobre a resistência do sistema jurídico português contra um choque autoritário e contra a subversão democrática; Recomenda ao Governo que Portugal adira ao Conselho do Ártico como observador; Recomenda ao Governo que defenda uma política europeia promotora da paz, da segurança e da defesa coletivas, do fortalecimento do Estado social e da transição climática justa; Pela ajuda à Ucrânia no combate aos crimes humanitários e ambientais perpetrados pela Rússia
Pedido de esclarecimento
Critica a possibilidade de arbitragem voluntária em litígios entre o Estado e particulares, cita processos que classifica como tendo potenciais riscos de corrupção.
Intervenção
Novo regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CD) nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário; Recomenda ao Governo o desenvolvimento e implementação de um novo referencial de educação para o bem-estar animal e que a educação para o bem-estar animal seja de caráter obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento; Recomenda ao Governo que reveja o conteúdo da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento e retire o seu conteúdo ideológico; Promover a educação para a cidadania e para o desenvolvimento
Intervenção
Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados
Intervenção
Eleva para os 18 anos a idade mínima para contrair casamento; Inclui o casamento infantil, precoce e/ou forçado no conjunto das categorias de perigo das comissões de proteção de crianças e jovens, alterando Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo; Proíbe o casamento de menores para uma maior proteção dos direitos das crianças e dos jovens (alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil); Recomenda ao Governo que adote medidas de prevenção, sensibilização e combate aos casamentos infantis, precoces e/ou forçados
Pedido de esclarecimento
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Intervenção
Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;
Intervenção
Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público; Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais; Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, assim como isenta os respetivos processos das custas processuais
Intervenção
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas
Intervenção
Relatório à Assembleia da República 2023; Relatório da Provedora de Justiça enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura.
Pedido de esclarecimento