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Intervenção

Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do terceiro filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a natalidade nas áreas da fiscalidade e da segurança social; Atualização e majoração do limite de dedução de despesas de educação e formação em função do número de dependentes do agregado familiar; Reforça o complemento garantia para a infância, assegurando a aplicação das majorações previstas nas deduções por dependentes em sede de IRS; Apoio à infância e equidade fiscal: criação de um crédito fiscal que incentiva a natalidade, apoia as famílias e combate a pobreza infantil; Recomenda ao Governo a avaliação da execução e do impacto do complemento garantia para a infância e o estudo de mecanismos reembolsáveis associados a deduções fiscais; Recomenda ao Governo a criação de um verdadeiro quociente familiar em sede de IRS, considerando os dependentes na aplicação das taxas progressivas; Recomenda ao Governo o reforço dos apoios sociais à natalidade, à primeira infância e às famílias com dependentes; Recomenda ao Governo a promoção do aumento da taxa de natalidade com base na tributação fiscal e parafiscal e nas prestações sociais

Interpelação à mesa

Recomenda a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho; Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas; Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género; Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres; Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres; Pela aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género; Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens

Intervenção

Recomenda a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho; Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas; Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género; Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres; Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres; Pela aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género; Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens

Intervenção

Recomenda a promoção ativa da igualdade entre mulheres e homens no trabalho; Estabelece um regime de incentivos à representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração das sociedades comerciais não cotadas e promove a adoção de planos para a igualdade nas empresas; Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, combatendo a disparidade salarial de género; Recomenda ao Governo que promova medidas que combatam a desigualdade salarial e discriminação entre homens e mulheres; Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres; Pela aprovação de uma estratégia nacional para a igualdade remuneratória e de oportunidades entre mulheres e homens; Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a promoção da igualdade salarial de género; Recomenda ao Governo a transposição imediata da diretiva europeia para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens

Intervenção

Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o biénio de 2025-2027, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal; Determina as condições em que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal definem e executam as prioridades e orientações correspondentes aos objetivos da política criminal

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Intervenção

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro; Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; Reforça os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e autonomiza o crime de feminicídio no Código Penal, alterando diversos diplomas; Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica; Confere ao Ministério Público e aos órgãos de polícia criminal o poder para determinarem medidas de interdição urgentes ao denunciado pela prática de crime de violência doméstica; Reforço de meios para o combate ao crime de Violência Doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de meios e instrumentos ao dispor das Forças de Segurança no domínio da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica; Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos seus direitos.

Intervenção

Alargamento da Licença Parental

Intervenção

Orçamento do Estado para 2026

Pedido de esclarecimento

Orçamento do Estado para 2026

Intervenção

Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Pela adoção de um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Cria o mecanismo especial de reparação a vítimas de violência doméstica; Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar; Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência; Apoio à renda e apoio jurídico para vítimas de violência doméstica; Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens; Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro

Pergunta

Debate sobre o Estado da Nação

Declaração de voto

Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da vítima); Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal; Consagra o crime de violação como crime público; Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul.

Intervenção

Programa do XXV Governo Constitucional

Declaração de voto

Projeto de Lei 522/XVI/1

Declaração de voto

Projeto de Resolução nº 283/XVI/1ª

Intervenção

Recomenda ao Governo a disponibilização de dados sobre a nacionalidade no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e nas estatísticas da justiça; Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Alteração ao Código Penal – Combate ao tráfico de seres humanos; Alteração ao Código Penal; Pela criação de postos de trabalho das carreiras gerais nas forças de segurança interna; Recomenda ao Governo a implementação das câmaras portáteis de uso individual pelas forças de segurança e meios não letais; Recomenda ao Governo que garanta mais policiamento de proximidade

Intervenção

Procede à 3.ª Alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril alterando alguns dos requisitos para a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regime de exercício do direito individual de objeção de consciência; Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez; Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (Alteração ao Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril); Reforça o apoio dado às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Altera a Lei 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde; Pelo alargamento do prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril; Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e cuidados; Cumprir o direito de acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG); Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez; Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis;

Interpelação à mesa

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas

Intervenção

Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica; Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica; Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica; Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica; Apoio à renda para vítimas de violência doméstica; Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas; Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima; Pelo alargamento do período de concessão e dos pressupostos de atribuição do subsídio de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica; Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis; Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao Direito e aos Tribunais); Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica; Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima; Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica; Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro; Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica; Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas