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Intervenção

Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho; Cria um regime autónomo de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais.

Intervenção

Recomenda ao governo que implemente um Programa de Emergência Social como resposta à crise provocada pela inflação (Apreciação)

Intervenção

Sobre o aumento do custo de vida e dos lucros dos grupos económicos e o agravamento das desigualdades.

Intervenção

Procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno; Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores; Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva; Garante o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual; Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores; Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador; Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos; Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado; Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores; Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado; Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório; Reforça a negociação coletiva, o respeito pela filiação sindical e repõe o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador; Alarga os direitos de parentalidade no âmbito do Código do Trabalho, reforçando os direitos das crianças e reforçando a igualdade de género na parentalidade; Estabelece as 7 horas por dia e as 35 horas por semana como o máximo do período normal de trabalho em Portugal; Prevê o regime de faltas por dores menstruais, alterando o Código do Trabalho; Altera o regime de faltas por motivo de luto gestacional, procedendo à alteração ao Código do Trabalho; Aprova medidas de reforço da proteção na parentalidade.

Pedido de esclarecimento

Programa do XXIII Governo Constitucional