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Declaração de voto

De pesar pelo falecimento de João Salgueiro

Pedido de esclarecimento

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de modo a simplificar os licenciamentos, reforçar os meios de fiscalização e flexibilizar o uso do solo para uso habitacional; Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento; Estabelece o regime transitório de subsídio de renda e aprova medidas de mitigação no impacto do agravamento dos juros do crédito à habitação; Habitação para jovens – alojamento estudantil, arrendamento para jovens e aquisição da primeira habitação própria e permanente; Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação, promoção de soluções inovadoras de habitação e alojamento, e avaliação das alterações ao regime do arrendamento urbano; Procede ao alargamento da isenção de pagamento de imposto de selo prevista no Código do Imposto do Selo; Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6%; Permite à sociedade civil reabilitar os imóveis devolutos do estado para arrendamento acessível; Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, limitando a isenção de IRC aos fundos e sociedades de investimento imobiliário que disponibilizem 30% dos seus bens imóveis no Programa de Apoio ao Arrendamento; Recomenda ao Governo que terrenos públicos urbanizáveis não sejam vendidos ou transferidos para processos de especulação imobiliária e sejam utilizados para políticas públicas de habitação; Pela criação do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU); Recomenda ao Governo que contrate os recursos humanos necessários à prossecução das políticas públicas de habitação; Travar a especulação, garantir e proteger o direito à habitação.

Intervenção

Sobre "O Estado do Transporte Ferroviário em Portugal"

Intervenção

Profissão de desgaste rápido para todos os motoristas de veículos pesados (Grupo Cimeira de Motoristas); Redução da idade de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados; Recomenda ao Governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido, bem como a sua regulamentação; Recomenda ao Governo que proceda à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores do setor dos transportes; Recomenda ao Governo que a profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias e de passageiros seja considerada de desgaste rápido; Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido.

Intervenção

Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral; Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidade; Por uma maior conversão dos votos em mandatos; Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais; Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro; Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro); Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores; Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual; Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral; Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro; Altera a Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Pedido de esclarecimento

Segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Recomenda ao Governo que valorize a participação cidadã nos procedimentos eleitorais, revendo os valores das compensações pela participação nas assembleias de voto; Determina a preparação da codificação da legislação eleitoral; Recomenda ao Governo que realize uma experiência de voto eletrónico presencial em mobilidade nos círculos eleitorais das comunidade; Por uma maior conversão dos votos em mandatos; Procede à segunda alteração da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas; Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e órgãos das autarquias locais, bem como no âmbito dos referendos nacionais, regionais e locais; Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, reduzindo para 10 o número de círculos eleitorais e criando um círculo eleitoral da emigração e um círculo nacional de compensação; Altera diversos diplomas, alargando o direito de voto antecipado no âmbito das eleições para os órgãos das autarquias locais e melhorando o processo eleitoral nos círculos da emigração no âmbito das eleições para a Assembleia da República; Consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a lei eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, e assegura a implementação, nas próximas eleições europeias, de um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado aos eleitores residentes no estrangeiro; Alarga as competências e reforça o apoio ao funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas (segunda alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro); Revê as leis eleitorais, alargando o leque de inelegibilidades para a Assembleia da República; consagrando um círculo nacional de compensação; alargando o período de campanha eleitoral, o voto por correspondência às eleições para a Presidência da República e as circunstâncias em que é possível votar antecipadamente, em mobilidade, e estabelecendo regras relacionadas com os debates televisivos, a remoção da propaganda eleitoral e a possibilidade de missões internacionais de observadores; Consagra um prazo para remoção da propaganda eleitoral e determina que a sua violação constitui contraordenação, alterando a Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual; Cria uma comissão nacional para debates eleitorais e altera a lei da cobertura eleitoral; Reforça as competências do Conselho das Comunidades Portuguesas e os direitos dos respetivos conselheiros, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro; Altera a Lei n.º 66- A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Pedido de esclarecimento

Manifesta-se solidário com os profissionais do setor do alojamento local e apresentou propostas para a recuperação de imóveis devolutos do Estado, considerando que as mesmas vão permitir o aumento da oferta de habitação e a redução dos preços

Pedido de esclarecimento

Destaca as medidas, recentemente apresentadas pelo Governo, que pretendem responder à crise da habitação em Portugal, tendo sublinhado que estas se encontram em consulta pública

Declaração de voto

Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento de Estado e aplique um desconto efetivo de 50% nas taxas de portagem dos territórios do interior; Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens; Elimina as portagens na A25; Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; Elimina as portagens na A29; Elimina as portagens na A41; Elimina as portagens na A42; Elimina as portagens na A4; Elimina as portagens na A13; Elimina as portagens na A22; Elimina as portagens na A23; Elimina as portagens na A24

Intervenção

Sobre a situação na Ucrânia

Intervenção

Sobre a situação na Ucrânia

Intervenção

Recomenda ao Governo que cumpra o aprovado em sede de Orçamento do Estado e aplique um desconto efetivo de 50 % nas taxas de portagem dos territórios do interior; Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens; Elimina as portagens na A25, 549/XV/1.ª; Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; Elimina as portagens na A29; Elimina as portagens na A41; Elimina as portagens na A42; Elimina as portagens na A4; Elimina as portagens na A13; Elimina as portagens na A22; Elimina as portagens na A23; Elimina as portagens na A24.

Intervenção

Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando expressamente o controlo da proporcionalidade no escrutínio das iniciativas legislativas da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, estabelecendo a participação dos responsáveis ministeriais nos debates europeus em sessão plenária; Envio pelo Governo das tabelas de transposição de diretivas europeias à Assembleia da República; Envio pelo Governo à Assembleia da República da posição a adotar por Portugal no Conselho Europeu; Prevê a participação de membros do Governo competentes em razão da matéria nos debates sobre matérias setoriais em sede da Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia, ao começo de funções, por parte da Assembleia da República, aquando da nomeação dos representantes permanentes de Portugal junto da União Europeia; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando o dever de o Governo comparecer, antes de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, perante as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, que, a requerimento do L, baixou à Comissão de Assuntos Europeus; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, descrevendo a informação que o Governo deve disponibilizar à Assembleia da República, relacionada com o processo de transposição das diretivas europeias; Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, consagrando a audição prévia por parte da Assembleia da República aos candidatos a membro da Comissão Europeia nomeados pelo Governo de Portugal; Reforça o escrutínio da Assembleia da República sobre o processo de construção da União Europeia e em particular sobre a ação do Governo no âmbito do Conselho da União Europeia e de cada uma das suas formações, procedendo à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto; Garante a publicação em Diário da República das diretivas e de outro direito derivado da União Europeia e de organizações internacionais de que Portugal seja parte, procedendo à alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro; Procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, alargando e atualizando os mecanismos de acompanhamento e escrutínio parlamentar.

Pedido de esclarecimento

Faz um ponto de situação da aplicação dos fundos europeus, em particular do Plano de Recuperação e Resiliência, considera positiva a sua taxa de execução e afirma que se reflete na melhoria das condições e do padrão de vida dos portugueses.

Pedido de esclarecimento

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação

Intervenção

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação

Intervenção

Procede à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais; Proíbe a venda de bilhetes de lotarias e de lotaria instantânea nas estações e postos de correio; Clarifica a aplicação de isenção de IVA, na importação, às pequenas remessas sem carácter comercial, alterando o Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro.

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar

Pergunta

Debate sobre política setorial, com o Ministro da Economia e do Mar