Detalhes da atividade
ORDEM DO DIA
15H00
1 - Proposta de Lei n.º 86/XVII/1.ª (GOV)
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, alargando o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos e o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, reforçando a rastreabilidade, a certificação e o controlo das atividades do Sistema Petrolífero Nacional
Proposta de Lei n.º 90/XVII/1.ª (GOV)
Autoriza o Governo a alterar o artigo 63.º D da Lei Geral Tributária
Proposta de Lei n.º 108/XVII/2.ª (GOV)
Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável
Proposta de Lei n.º 109/XVII/2.ª (GOV)
Prorroga a vigência da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, que altera temporária e excecionalmente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Projeto de Lei n.º 123/XVII/1.ª (CH)
Prevê a eliminação do Adicional ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos
Projeto de Lei n.º 787/XVII/2.ª (CH)
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, promovendo um maior rendimento disponível para as famílias
Projeto de Lei n.º 791/XVII/2.ª (L)
Alivia a tributação dos rendimentos do trabalho em sede de IRS
Projeto de Lei n.º 792/XVII/2.ª (L)
Altera o Código do IRS, aumentando a dedução específica dos rendimentos do trabalho e das pensões
Projeto de Lei n.º 796/XVII/2.ª (IL)
Remove os limites mínimos de ISP até dezembro de 2027
Projeto de Lei n.º 799/XVII/2.ª (IL)
Baixar o IRS: Apoiar a classe média em tempos de sufoco
Projeto de Resolução n.º 1043/XVII/1.ª (PAN)
Pela atualização anual dos escalões de IRS à taxa de inflação
| Tempos | |
| GOV* ** | 10 m |
| PSD | 10 m |
| CH* | 8 m 30 |
| PS | 8 m 30 |
| IL* | 6 m |
| L* | 5 m |
| PCP | 3 m 30 |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN* | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 57 m 30 |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** No caso de agendamento potestativo, o proponente dispõe do mesmo tempo do maior GP [artigo 145.º, n.º 2, alínea f)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
2 - Proposta de Lei n.º 96/XVII/1.ª (GOV)
Altera os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas
Projeto de Lei n.º 784/XVII/2.ª (JPP)
Alarga os protocolos de acesso do Conselho das Finanças Públicas aos dados regionais e torna obrigatória a audição parlamentar dos membros propostos para o conselho superior
| Tempos | |
| GOV* ** | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP* | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
3 - Proposta de Lei n.º 70/XVII/1.ª (GOV)
Aprova a Lei das Grandes Opções para 2026-2029
Projeto de Lei n.º 785/XVII/2.ª (JPP)
Concretiza as prioridades de mobilidade e coesão territorial das Grandes Opções para 2026-2029, estabelecendo metas para a ligação marítima Madeira-continente e para a revisão do mecanismo de continuidade territorial nas viagens aéreas
| Tempos | |
| GOV* ** | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP* | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
REFERENDO para as políticas migratórias
Projeto de Resolução n.º 693/XVII/1.ª (CH)
Realização de um referendo sobre o estabelecimento de limites máximos para concessão de autorização de residência e sobre o estabelecimento de quotas de imigração
Projeto de Resolução n.º 1277/XVII/2.ª (L)
Recomenda ao Governo o reforço dos direitos e da integração das pessoas imigrantes em Portugal
Projeto de Resolução n.º 1301/XVII/2.ª (BE)
Por maior investimento nos serviços públicos para acompanhar o crescimento da população e melhor servir quer os cidadãos nacionais quer os cidadãos imigrantes residentes no país
| DEBATE | |
| Tempos | |
| GOV | 3 m |
| PSD | 3 m |
| CH* | 2 m 30 |
| PS | 2 m 30 |
| IL | 2 m |
| L* | 2 m |
| PCP | 2 m |
| CDS-PP | 2 m |
| BE* | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 22 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas que sejam agendadas por arrastamento com a petição dispõem de mais 1 minuto cada.
O formato é idêntico ao do processo legislativo.
Intervenção dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.