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PlenárioLegislatura XVII

Plenário

Reunião n.º 9

Data 08/10/2026Hora 14:30Local Plenário
Programa

Detalhes da atividade

ORDEM DO DIA

14H30

1 - Debate de urgência, requerido pelo CH, sobre a "situação insustentável de proteção institucional ao Ministro Luís Neves e ao bloqueio imposto por Aguiar-Branco para impedir o avanço da comissão parlamentar de cariz potestativo”

Debate de Urgência

(ao abrigo do artigo 72.º do Regimento)

Abertura
CH 6 m 
Pedidos de esclarecimento e debate
PSD 6 m
CH 5 m 30
PS 5 m 30
IL 4 m
L 4 m
PCP 4 m
CDS-PP 4 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
GOV 6 m 
Total 48 m

Notas:

A abertura tem a duração máxima de 6 minutos.

Intervenções por ordem de inscrição.

Se tiver tempo, o GP que requer o debate de urgência é o último a intervir.

2 - Debate sobre política setorial, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do RAR, com a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto

Debate setorial com os ministros

(ao abrigo do artigo 224.º-B do Regimento)

Intervenção inicial do Ministro 10 m    
Perguntas dos Partidos Respostas do Ministro Total Ronda
PSD  12 m 30 12 m 30 25 m
CH 10 m 10 m 20 m
PS 9 m 30 9 m 30 19 m
IL 6 m 6 m 12 m
L 5 m 5 m 10 m
PCP 4 m 4 m 8 m
CDS-PP* 3 m 30 3 m 30 7 m
BE 2 m 2 m 4 m
PAN 2 m 2 m 4 m
JPP 2 m 2 m 4 m
   Total 123 m

Notas:

*Abertura da fase de debate pela pergunta deste partido (alternância prevista no n.º 7 do artigo 224.º-B). Seguem-se os restantes partidos, ordem decrescente de representatividade.

Cada GP e os DURP dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo dividi-lo nos termos do n.º 3 do artigo 224.º-B, através de um ou mais Deputados.

Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Governo.

Não há cedência de tempos ao Governo (Súmula CL 8/XVI), exceto do partido que está a colocar perguntas, nessa ronda.

3 - Projeto de Resolução n.º 1236/XVII/2.ª (PCP)

Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026

Projeto de Resolução n.º 1287/XVII/2.ª (PAN)

Pela valorização das pensões mais baixas e pela redução das desigualdades no valor das pensões entre mulheres e homens

Projeto de Resolução n.º 1291/XVII/2.ª (CH)

Recomenda ao Governo uma valorização permanente das pensões mais baixas e médias em 2026 e a aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais

Projeto de Resolução n.º 1292/XVII/2.ª (L)

Aumento suplementar das pensões de menor valor

Projeto de Resolução n.º 1300/XVII/2.ª (BE)

Aumento das pensões através da incorporação do suplemento extraordinário

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH* 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L* 3 m
PCP* ** 3 m
CDS-PP 3 m
BE* 1 m
PAN* 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

4 - Projeto de Resolução n.º 1162/XVII/1.ª (CDS-PP)

Recomenda ao Governo que introduza mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e a acumular rendimentos do trabalho e de pensões

Projeto de Resolução n.º 1290/XVII/2.ª (CH)

Recomenda ao Governo a criação de um regime voluntário de reforma parcial, com proteção dos direitos à pensão e valorização das carreiras contributivas

Projeto de Resolução n.º 1293/XVII/2.ª (L)

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um modelo de reforma parcial, priorizando trabalhadores por turnos e com trabalho noturno

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH* 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L* 3 m
PCP 3 m
CDS-PP* ** 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.