Detalhes da atividade
ORDEM DO DIA
14H30
1 - Debate de urgência, requerido pelo CH, sobre a "situação insustentável de proteção institucional ao Ministro Luís Neves e ao bloqueio imposto por Aguiar-Branco para impedir o avanço da comissão parlamentar de cariz potestativo”
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Debate de Urgência (ao abrigo do artigo 72.º do Regimento) |
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| Abertura | |
| CH | 6 m |
| Pedidos de esclarecimento e debate | |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m 30 |
| PS | 5 m 30 |
| IL | 4 m |
| L | 4 m |
| PCP | 4 m |
| CDS-PP | 4 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| GOV | 6 m |
| Total | 48 m |
Notas:
A abertura tem a duração máxima de 6 minutos.
Intervenções por ordem de inscrição.
Se tiver tempo, o GP que requer o debate de urgência é o último a intervir.
2 - Debate sobre política setorial, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do RAR, com a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto
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Debate setorial com os ministros (ao abrigo do artigo 224.º-B do Regimento) |
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| Intervenção inicial do Ministro | 10 m | ||
| Perguntas dos Partidos | Respostas do Ministro | Total Ronda | |
| PSD | 12 m 30 | 12 m 30 | 25 m |
| CH | 10 m | 10 m | 20 m |
| PS | 9 m 30 | 9 m 30 | 19 m |
| IL | 6 m | 6 m | 12 m |
| L | 5 m | 5 m | 10 m |
| PCP | 4 m | 4 m | 8 m |
| CDS-PP* | 3 m 30 | 3 m 30 | 7 m |
| BE | 2 m | 2 m | 4 m |
| PAN | 2 m | 2 m | 4 m |
| JPP | 2 m | 2 m | 4 m |
| Total | 123 m | ||
Notas:
*Abertura da fase de debate pela pergunta deste partido (alternância prevista no n.º 7 do artigo 224.º-B). Seguem-se os restantes partidos, ordem decrescente de representatividade.
Cada GP e os DURP dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo dividi-lo nos termos do n.º 3 do artigo 224.º-B, através de um ou mais Deputados.
Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Governo.
Não há cedência de tempos ao Governo (Súmula CL 8/XVI), exceto do partido que está a colocar perguntas, nessa ronda.
3 - Projeto de Resolução n.º 1236/XVII/2.ª (PCP)
Aumento intercalar das reformas e pensões no ano de 2026
Projeto de Resolução n.º 1287/XVII/2.ª (PAN)
Pela valorização das pensões mais baixas e pela redução das desigualdades no valor das pensões entre mulheres e homens
Projeto de Resolução n.º 1291/XVII/2.ª (CH)
Recomenda ao Governo uma valorização permanente das pensões mais baixas e médias em 2026 e a aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais
Projeto de Resolução n.º 1292/XVII/2.ª (L)
Aumento suplementar das pensões de menor valor
Projeto de Resolução n.º 1300/XVII/2.ª (BE)
Aumento das pensões através da incorporação do suplemento extraordinário
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH* | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L* | 3 m |
| PCP* ** | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE* | 1 m |
| PAN* | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
4 - Projeto de Resolução n.º 1162/XVII/1.ª (CDS-PP)
Recomenda ao Governo que introduza mecanismos de reforma a tempo parcial que permitam prolongar a vida ativa, continuar a trabalhar e a acumular rendimentos do trabalho e de pensões
Projeto de Resolução n.º 1290/XVII/2.ª (CH)
Recomenda ao Governo a criação de um regime voluntário de reforma parcial, com proteção dos direitos à pensão e valorização das carreiras contributivas
Projeto de Resolução n.º 1293/XVII/2.ª (L)
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um modelo de reforma parcial, priorizando trabalhadores por turnos e com trabalho noturno
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH* | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L* | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP* ** | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.