Detalhes da atividade
ORDEM DO DIA
10H00
1 - Projeto de Lei n.º 709/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP)
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos - Regime jurídico dos estágios de formação profissional em medicina para nacionais dos países da CPLP
Projeto de Resolução n.º 1130/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP)
Recomenda ao Governo que envide esforços para a aceleração da implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários
Proposta de Lei n.º 71/XVII/1.ª (GOV)
Altera a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, transpondo a Diretiva (UE) 2024/505, a Diretiva Delegada (UE) 2024/782 e a Decisão Delegada (UE) 2024/1395, para atualizar as regras sobre o reconhecimento de qualificações profissionais e sobre formação nas áreas da enfermagem, da medicina dentária e da farmácia
| Tempos | |
| GOV* | 6 m |
| PSD* ** | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP* | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
2 - Projeto de Resolução n.º 1221/XVII/1.ª (PS)
Recomenda ao Governo a adoção urgente das medidas anteriormente propostas para mitigar o agravamento do custo de vida e apoiar as famílias, as empresas e os setores económicos mais expostos
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS* ** | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
3 - Projeto de Resolução n.º 1086/XVII/1.ª (IL)
Por mais transparência e um efetivo conhecimento do universo RTP
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL* ** | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
4 - Votações regimentais