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PlenárioLegislatura XVII

Plenário

Reunião n.º 7

Data 30/09/2026Hora 15:00Local Plenário
Programa

Detalhes da atividade

ORDEM DO DIA

15H00

1- Debate com a participação do Governo, sobre os diversos instrumentos da governação económica da União Europeia, designadamente, sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, conforme previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Debates europeus com o Governo

(ao abrigo do artigo 225.º do Regimento)

Intervenção inicial GOV 5 m     
Perguntas dos Partidos Respostas do GOV Total Ronda
PSD 5 m 5 m 10 m
CH 4 m 30 4 m 30 9 m
PS 4 m 30 4 m 30 9 m
IL 3 m 30 3 m 30 7 m
L 3 m 3 m 6 m
PCP 2 m 30 2 m 30 5 m
CDS-PP 2 m 30 2 m 30 5 m
BE 1 m 30 1 m 30 3 m
PAN 1 m 30 1 m 30 3 m
JPP 1 m 30 1 m 30 3 m
  Total 65 m

Intervenções por ordem decrescente de representatividade, numa ronda única.  

2 - Apreciação Parlamentar n.º 15/XVII/1.ª (L, PCP, BE)

Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho que “Aprova a orgânica do INEM - Autoridade Nacional de Emergência Médica, I.P.”

DEBATE
Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L* 3 m
PCP* 3 m
CDS-PP 3 m
BE* 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
ENCERRAMENTO
L 2 m
GOV 2 m
Total 41 m

Notas:

* Os autores das apreciações parlamentares dispõem de mais 1 minuto cada.

A primeira intervenção é do autor do agendamento, a que se seguem intervenções ou pedidos de esclarecimento por ordem de inscrição.

3 - Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, e legislação conexa

Tempos
GOV* ** 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

4 - Projeto de Lei n.º 520/XVII/1.ª (CH)

Aumenta o valor relativo ao Complemento Especial de Pensão dos Antigos Combatentes

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH* ** 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

5 - Projeto de Lei n.º 622/XVII/1.ª (PSD)

Reforça as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica

Tempos
GOV 6 m
PSD* ** 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

6- Projeto de Lei n.º 511/XVII/1.ª (PCP)

Regime extraordinário de proteção da habitação própria face ao aumento dos encargos com o crédito à habitação

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP* ** 3 m
CDS-PP 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

7 - Projeto de Lei n.º 722/XVII/1.ª (CDS-PP)

Reforça a autonomia para a contratação de professores por estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, alterando o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP* ** 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

8 - Votações regimentais