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PlenárioLegislatura XVII

Plenário

Reunião n.º 1

Data 16/09/2026Hora 15:00Local Plenário
Programa

Detalhes da atividade

ORDEM DO DIA

15H00

1- Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª (GOV)

Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro

Proposta de Lei n.º 99/XVII/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública

Proposta de Lei n.º 100/XVII/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado

Proposta de Lei n.º 101/XVII/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas

Proposta de Lei n.º 102/XVII/1.ª (GOV)

Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas

Projeto de Lei n.º 590/XVII/1.ª (PCP)

Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal

Projeto de Lei n.º 735/XVII/1.ª (JPP)

Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário

Projeto de Lei n.º 739/XVII/1.ª (CH)

Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa

Projeto de Resolução n.º 1225/XVII/1.ª (JPP)

Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos

Projeto de Resolução n.º 1228/XVII/1.ª (L)

Recomenda ao Governo a criação de um Programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça

Projeto de Resolução n.º 1229/XVII/1.ª (PS)

Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco

Tempos
GOV* ** 17 m
PSD 17 m
CH* 14 m
PS* 13 m 30
IL 8 m 30
L* 6 m 30
PCP* 5 m
CDS-PP 5 m
BE 1 m 30
PAN 1 m 30
JPP* 1 m 30
Total 91 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].

*** No caso de agendamento potestativo, o proponente dispõe do mesmo tempo do maior GP [artigo 145.º, n.º 2, alínea f)].

Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.

2- Relatório Anual de Segurança Interna 2025 (RASI)

Debate sobre Relatórios de outras entidades

(artigo 242.º do Regimento)

DEBATE
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 31 m

Nota: Os debates sobre os relatórios da autoria do Governo são abertos e encerrados por este, que dispõe de 6 minutos em cada uma das fases.

3- Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII/1.ª - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP* 3 m
BE 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Nota:

Ronda única - Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projeto* ou da proposta e um Deputado de cada partido (n.º 2 do artigo 160.º do Regimento e grelha de tempo aprovada).

4- Inquérito Parlamentar n.º 10/XVII/1.ª (BE)

Comissão Parlamentar de Inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa

Tempos
GOV 6 m
PSD 6 m
CH 5 m
PS 5 m
IL 3 m
L 3 m
PCP 3 m
CDS-PP 3 m
BE* 1 m
PAN 1 m
JPP 1 m
Total 37 m

Notas:

* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].

Intervenção inicial do proponente. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.