Detalhes da atividade
ORDEM DO DIA
15H00
1- Proposta de Lei n.º 98/XVII/1.ª (GOV)
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro
Proposta de Lei n.º 99/XVII/1.ª (GOV)
Autoriza o Governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública
Proposta de Lei n.º 100/XVII/1.ª (GOV)
Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado
Proposta de Lei n.º 101/XVII/1.ª (GOV)
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas
Proposta de Lei n.º 102/XVII/1.ª (GOV)
Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas
Projeto de Lei n.º 590/XVII/1.ª (PCP)
Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal
Projeto de Lei n.º 735/XVII/1.ª (JPP)
Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário
Projeto de Lei n.º 739/XVII/1.ª (CH)
Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa
Projeto de Resolução n.º 1225/XVII/1.ª (JPP)
Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos
Projeto de Resolução n.º 1228/XVII/1.ª (L)
Recomenda ao Governo a criação de um Programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça
Projeto de Resolução n.º 1229/XVII/1.ª (PS)
Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
| Tempos | |
| GOV* ** | 17 m |
| PSD | 17 m |
| CH* | 14 m |
| PS* | 13 m 30 |
| IL | 8 m 30 |
| L* | 6 m 30 |
| PCP* | 5 m |
| CDS-PP | 5 m |
| BE | 1 m 30 |
| PAN | 1 m 30 |
| JPP* | 1 m 30 |
| Total | 91 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
** O autor do agendamento dispõe de um período adicional de 2 minutos para o encerramento [artigo 145.º, n.º 2, alínea e)].
*** No caso de agendamento potestativo, o proponente dispõe do mesmo tempo do maior GP [artigo 145.º, n.º 2, alínea f)].
Intervenção do proponente e dos autores dos arrastamentos. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.
2- Relatório Anual de Segurança Interna 2025 (RASI)
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Debate sobre Relatórios de outras entidades (artigo 242.º do Regimento) |
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| DEBATE | |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 31 m |
Nota: Os debates sobre os relatórios da autoria do Governo são abertos e encerrados por este, que dispõe de 6 minutos em cada uma das fases.
3- Reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 70/XVII/1.ª - Regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP* | 3 m |
| BE | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Nota:
Ronda única - Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um dos autores do projeto* ou da proposta e um Deputado de cada partido (n.º 2 do artigo 160.º do Regimento e grelha de tempo aprovada).
4- Inquérito Parlamentar n.º 10/XVII/1.ª (BE)
Comissão Parlamentar de Inquérito às decisões, contratações e responsabilidades na conceção e execução da classificação digital dos exames nacionais de 2025 e 2026, incluindo os efeitos da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação nesse processo e as suas consequências para os alunos, designadamente no acesso ao ensino superior, professores e restante comunidade educativa
| Tempos | |
| GOV | 6 m |
| PSD | 6 m |
| CH | 5 m |
| PS | 5 m |
| IL | 3 m |
| L | 3 m |
| PCP | 3 m |
| CDS-PP | 3 m |
| BE* | 1 m |
| PAN | 1 m |
| JPP | 1 m |
| Total | 37 m |
Notas:
* Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto cada [artigo 145.º, n.º 2, alínea d)].
Intervenção inicial do proponente. Os pedidos de esclarecimento ocorrem imediatamente após a intervenção que os gera. Tanto estes como as intervenções subsequentes respeitam a ordem de inscrição.