Detalhes da atividade
Audição conjunta, sobre as iniciativas, em apreciação na especialidade, relativas à violência doméstica, das seguintes entidades:
Procurador da República jubilado, Rui do Carmo
Diretor do Observatório Nacional de Violência e Género (ONVG), Manuel Lisboa
Instituto das Segurança Social (a confirmar)
Aldevina Rodrigues (Vogal do Conselho Diretivo)
Dária Segura (Técnica Superior)
Iniciativas em apreciação na especialidade:
- Projeto de Lei n.º 1/XVII/1.ª (PAN) - Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas;
- Projeto de Lei n.º 27/XVII/1.ª (PCP) - Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro);
- Projeto de Lei n.º 198/XVII/1.ª (L) – Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar;
- Projeto de Lei n.º 199/XVII/1.ª (CDS-PP) – Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica;
- Projeto de Lei n.º 207/XVII/1.ª (PS) - Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica;
- Proposta de Lei n.º 52/XVII/1.ª (GOV) - Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro;
- Projeto de Lei n.º 423/XVII/1.ª (PCP) - Densificação das condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica, altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro;
- Projeto de Lei n.º 424/XVII/1.ª (PAN) - Reforça os direitos e garantias das crianças vítimas de violência doméstica e de maus-tratos e das crianças órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando diversos diplomas; e
- Projeto de Lei n.º 432/XVII/1.ª (IL) - Dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de Crime de Violência Doméstica.